TRF1 - 1067242-43.2023.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1067242-43.2023.4.01.3700 Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: EXEQUENTE: ELIANE DE SOUSA SANTOS RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV X Intervalo de pagamento das parcelas retroativas para o benefício.
Da DIB até um dia antes da DIP - calcular de 13/01/2023 a 29/02/2024, conforme parâmetros do acordo.
X Índice de correção monetária aplicável.
Selic (a partir de 12/2021) - Utilizar Manual de Cálculo da JF ed. 2022.
X Valor da RMI.
Aplicar e evoluir RMI conforme valor informado na carta de concessão de id. 2191472618, sendo R$ 1.747,90 para o ano de 2023 e R$ 1.812,74 para o ano de 2024.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as retificações retromencionadas e em estrita observância aos parâmetros fixados na decisão transitada em julgado, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico:.
Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório.
Na hipótese de renúncia por meio de procurador, deverá a parte se certificar da existência nos autos de poderes próprios para tanto.
Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluam-se os autos.
Não apresentados os cálculos, arquive-se, facultado o desarquivamento para apreciação de eventual incidente. -
24/08/2023 16:21
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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