TRF1 - 1001460-84.2025.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 00:26
Decorrido prazo de VALDEMIR GONCALVES SILVA em 07/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001460-84.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDEMIR GONCALVES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JECSON CAVALCANTE DUTRA - AC3260 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por VALDEMIR GONCALVES SILVA, objetivando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
Entretanto, conforme verificado nos autos, a parte autora faleceu (11/01/2025) em data anterior ao ajuizamento da presente ação (10/02/2025).
Tal circunstância impede o regular prosseguimento do feito, uma vez que a legitimidade ativa é condição indispensável para o exercício do direito de ação, nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a inexistência da parte autora ao tempo do ajuizamento da ação configura vício insanável, o que conduz à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO BRANCO, 12 de junho de 2025. -
16/06/2025 15:09
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/06/2025 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a VALDEMIR GONCALVES SILVA - CPF: *29.***.*47-72 (AUTOR)
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21/03/2025 05:45
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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20/03/2025 19:01
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:32
Juntada de manifestação
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24/02/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:30
Perícia agendada
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19/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/02/2025 13:25
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 17:28
Conclusos para decisão
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11/02/2025 19:35
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 19:35
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 19:35
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 19:35
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 19:35
Juntada de dossiê - prevjud
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10/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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10/02/2025 16:11
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2025 15:57
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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