TRF1 - 1006744-53.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1006744-53.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DA SILVA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
Trata-se de ação movida por MARIA DA SILVA RODRIGUES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. 02.
Decisão que determinou a redistribuição do feito em decorrência de prevenção (ID 2189708196).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
Da análise dos autos, observo que o processo apontado na prevenção pertence ao Juizado especial adjunto da 01° Vara da SJTO.
Assim, torno sem efeito Decisão de ID nº 2189708196. 04.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), para: (4.1) juntar cópia de comprovante de residência atualizado (como, por exemplo, conta de energia elétrica, gás, água ou telefone / com data de expedição referente a um dos seis últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte demandante deverá, no prazo acima fixado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. (4.2) articular causa de pedir descrevendo os fatos em sua historicidade, de modo a identificar quando os descontos foram efetivados, os valores descontados e o beneficiário dos descontos; (4.3) identificar e comprovar quando o INSS foi comunicado acerca do desconto fraudulento; (4.4) comprovar qual foi a resposta dada pelo INSS; (4.5) caso não tenha comunicado a fraude ao INSS: (4.5.1)) manifestar sobre o interesse de agir relacionado ao INSS; (4.5.2) manifestar sobre a legitimidade passiva do INSS; (4.5.3) identificar como o INSS poderia saber que o desconto é fraudulento; PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (5.1) cumprir a determinação contida no item item 03; (5.2) após, com ou sem manifestação, concluir os autos para Decisão.
Palmas (TO), data da assinatura certificada pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
29/05/2025 16:29
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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