TRF1 - 1007358-58.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1007358-58.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EMIVAL SIRIANO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA TEIXEIRA SIRIANO - TO11.053 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação ajuizada por EMIVAL SIRIANO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. 2.
Foi solicitado que "seja, em sede de antecipação de tutela, “initio litis”, concedido o benefício previdenciário" e, subsidiariamente, "a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, por ocasião da sentença". 3.
Requerida a gratuidade da justiça. 4.
Ausente o interesse na realização de audiência de conciliação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça (CPC, arts. 98 e 99, § 3º). 6.
Por outro lado, determino a intimação do demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: (6.1) juntar cópia de comprovante de residência atualizado (como, por exemplo, conta de energia elétrica, gás, água ou telefone / com data de expedição referente a um dos seis últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu nome, o demandante deverá, no prazo acima fixado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por Advogado(a) com poderes específicos para declarar o endereço do mesmo, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. 7.
Efetivada a emenda à inicial, determino: (7.1) a citação do demandado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS dos termos desta ação para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo 30 (trinta) dias, devendo, na mesma oportunidade: (7.1.1) especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, in fine); (7.1.2) juntar cópias de eventuais documentos de que disponha para o esclarecimento da causa. 8.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo, caso necessário, intime-se o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e especificar as provas que pretende produzir (CPC, arts. 350 e 351). 9.
Consigno que o pedido de tutela provisória de urgência será apreciado por ocasião da sentença. 10.
Após o decurso do(s) prazo(s) acima fixado(s), voltem-me conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 11.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (11.1) intimar o demandante sobre o teor desta decisão; (11.2) efetivada a emenda à inicial (6.1), cumprir a determinação contida no subitem 7.1; (11.3) apresentada contestação ou decorrido o prazo, caso necessário, cumprir a determinação contida no item 8; (11.4) após o decurso do(s) prazo(s) acima fixado(s), concluir este processo.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
10/06/2025 12:17
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2025 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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