TRF1 - 1001737-89.2025.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 19:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
14/08/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:49
Juntada de manifestação
-
28/06/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIO RODRIGUES VIEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:02
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
-
23/06/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
16/06/2025 09:14
Juntada de manifestação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001737-89.2025.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIO RODRIGUES VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMARA CARNEIRO PARREIRA - RR1891 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Boa vista, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
09/06/2025 14:47
Expedição de Documento RPV.
-
29/05/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:07
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2025 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/04/2025 12:07
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
28/04/2025 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO RODRIGUES VIEIRA - CPF: *73.***.*10-30 (AUTOR)
-
28/04/2025 12:07
Homologada a Transação
-
15/04/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 14:42
Juntada de manifestação
-
01/04/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:18
Juntada de contestação
-
08/03/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 20:34
Juntada de manifestação
-
28/02/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 20:07
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
-
27/02/2025 09:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/02/2025 18:52
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2025 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006277-26.2024.4.01.4101
Vinicius Brayne de Sousa Lopes
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Danilo Aragao Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2024 12:11
Processo nº 1045923-55.2024.4.01.4000
Maria Francisca da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: John Allefe Silva Ramos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 19:53
Processo nº 1016942-54.2025.4.01.3200
Robervaldo Oliveira da Silva
Gerente Executivo do Inss em Manaus
Advogado: Caren Bezerra Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 10:55
Processo nº 1003395-85.2023.4.01.3500
Silveli Ferreira Pedroso da Mata
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Augusto Siqueira Sampaio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2023 15:36
Processo nº 1017085-39.2023.4.01.4000
Marli Ramos de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lianayra Costa Aquino de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2024 10:08