TRF1 - 1028180-86.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1028180-86.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S.
T.
D.
V.
REPRESENTANTE: MAURICIO TOMAZ DA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL VALOR DA CAUSA: R$ 90.000,00 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o cerne da controvérsia reside em se perquirir acerca da necessidade da autora de fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS.
E, nesse contexto, entendo que o exame da alegada necessidade, utilidade e eficácia do medicamento pleiteado, depende, impreterivelmente, da produção de prova pericial, assim, determino a produção de prova pericial médica Diante do caráter excepcional e urgente das demandas de saúde ajuizadas nesta Vara Especializada, determino que a Secretaria adote as providências necessárias à indicação de perito, na especialidade de neurologia pediátrica ou, na sua impossibilidade, pediatria, para realização da prova técnica em questão, observando as diretrizes traçadas na Portaria 6955044/2018 deste juízo.
Considerando que a postulante litiga sob o pálio da justiça gratuita, fixo os honorários periciais no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), levando em conta a natureza, a complexidade e o local do serviço.
Determino, desde já, que a Secretaria entre em contato com o perito para que seja designada data e local para realização do exame com um lapso temporal de 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) dias corridos, a fim de possibilitar a intimação da parte autora.
O perito deverá apresentar o laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da realização da prova técnica.
Com designação da data e local do exame, intime-se o demandante para comparecimento.
Sua intimação deverá ser feita por mandado ou via postal e mediante publicação em nome do seu advogado.
Deverá a parte autora comparecer à pericia médica munida de todos os exames de que dispuser, inclusive o seu PRONTUÁRIO MÉDICO, sendo estes imprescindíveis à análise de sua situação clínica.
Diante da urgência do caso e da iminente realização da perícia intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem impugnação e apresentados os quesitos, determino o envio dos quesitos ao perito nomeado, via email.
O expert deverá responder, além dos quesitos formulados pelas partes, os seguintes questionamentos: Quesitos do Juízo: 1º) A parte autora possui a enfermidade descrita na petição inicial, qual a sua classificação (CID)? 2º) Existe algum outro medicamento, com menor custo, fornecido pelo SUS para o tratamento da doença que acomete a parte autora? 3º) Em caso afirmativo, a parte autora pode fazer uso dele? Se não, esclarecer o motivo. 4º) Sendo positiva a resposta do item anterior, a parte autora já fez uso desse medicamento? Se já faz uso, houve falha terapêutica? 5º) O quadro nosológico da parte autora exige, de forma imprescindível, o uso do medicamento/tratamento descrito na inicial e no relatório médico acostado? Caso afirmativo, quais as suas respectivas quantidades e períodos de uso? 6º) O medicamento postulado tem registro na ANVISA para o tratamento da doença que acomete a parte autora? 7º) Qual o resultado esperado do tratamento? 8º) Qual o valor estimado do tratamento para a parte autora? 9º) O tratamento postulado é o que apresenta melhor custo-benefício para o quadro clínico da parte autora? 10º) Em sendo, por quanto tempo deverá ser utilizado? Qual a dosagem recomendada? Qual o valor anual estimado do tratamento postulado? 11º) Há urgência na utilização do medicamento? Especificar. 12º) Prestar outras informações que entender relevantes.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestar sobre o parecer, bem como para apresentar alegações finais.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se com urgência.
Citação e intimações via sistema.
Brasília, (data da assinatura eletrônica).
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara/SJDF -
29/04/2024 04:16
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2024 04:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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