TRF1 - 1035598-50.2025.4.01.3300
1ª instância - 14ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 11:05
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:29
Decorrido prazo de GILVAN SOUZA DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 05:45
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:46
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2025 12:46
Denegada a Segurança a GILVAN SOUZA DOS SANTOS - CPF: *47.***.*35-16 (IMPETRANTE)
-
03/07/2025 12:46
Concedida a gratuidade da justiça a GILVAN SOUZA DOS SANTOS - CPF: *47.***.*35-16 (IMPETRANTE)
-
25/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:59
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1035598-50.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GILVAN SOUZA DOS SANTOS TERCEIRO INTERESSADO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, ESTADO DA BAHIA IMPETRADO: DIRETOR DO DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, DIRETOR DE TRÂNSITO MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, DIRETOR DE TRANSITO MUNICÍPAL DE ALAGOINHAS, DIRETOR DO SEINFRA - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, DIRETOR DO DETRAN DE SALVADOR BA DESPACHO 1.
Considerando a afirmação no sentido de que "O impetrante é condutor habilitado sob o número de registro: *79.***.*42-35, nas categorias de permissão de motorista ‘’AB’’, com vencimento em 18/10/2023", sendo razoável, neste contexto, supor que era do seu conhecimento os registros das infrações de trânsito em questão, ao menos, em momento contemporâneo ao vencimento da sua licença para dirigir (18/10/2023), diante dos procedimentos de verificação das condições necessárias à renovação da habilitação antes de expirado seu prazo de validade, e considerando, ainda, a data constante nas consultas juntadas no id 2189116713 (22/11/2024), intime-se a parte impetrante para falar acerca da ocorrência da decadência (Lei nº 12.016/2009, art. 23).
Prazo de 5 dias. 2.
Na sequência, voltem-me os autos conclusos.
Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica.
CYNTHIA ARAÚJO LIMA Juíza Federal da 14ª Vara -
18/06/2025 10:53
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJBA
-
28/05/2025 10:02
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2025 17:35
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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