TRF1 - 1011424-38.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:31
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
26/06/2025 08:07
Decorrido prazo de ADRIANA MENDONCA DA CRUZ em 09/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:40
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
11/06/2025 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011424-38.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADRIANA MENDONCA DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA SOARES DE LIMA OLIVEIRA - AC5432 e Kamyla Farias de Moraes - AC3926 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/05/2025 15:43
Expedição de Documento RPV.
-
20/05/2025 12:40
Decorrido prazo de ADRIANA MENDONCA DA CRUZ em 19/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 13:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:29
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/04/2025 10:29
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/04/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 10:29
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA MENDONCA DA CRUZ - CPF: *24.***.*40-44 (AUTOR)
-
22/04/2025 10:29
Homologada a Transação
-
15/04/2025 17:41
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 15:17
Juntada de manifestação
-
05/12/2024 13:27
Juntada de contestação
-
14/11/2024 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
-
04/11/2024 12:24
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/11/2024 06:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/11/2024 06:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/11/2024 06:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/11/2024 06:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/11/2024 06:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/10/2024 22:12
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025068-84.2025.4.01.3300
Celidalva Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2025 10:14
Processo nº 1000325-65.2025.4.01.3605
Reginalva Alves de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Camargo de Brum
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 18:24
Processo nº 1017697-83.2022.4.01.3200
Uendelis Lino Fiuza Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Eduardo Abreu Costa Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2022 11:25
Processo nº 1002687-10.2025.4.01.3906
Maria Andreza dos Santos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Mauricio Nascimento da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 18:40
Processo nº 1013048-61.2025.4.01.3300
Vivaldo Silva Leite Filho
Uniao Federal
Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 14:26