TRF1 - 1088763-80.2023.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:47
Desentranhado o documento
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11/09/2025 18:47
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2025 12:16
Processo devolvido à Secretaria
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11/09/2025 12:16
Cancelada a conclusão
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11/09/2025 12:16
Conclusos para despacho
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10/09/2025 15:38
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2025 08:27
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:06
Juntada de pedido de extinção do processo
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22/08/2025 15:37
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2025 10:20
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2025 06:26
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2025 06:26
Juntada de Certidão
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20/08/2025 06:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 06:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 06:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:42
Juntada de petição intercorrente
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11/08/2025 12:43
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ROSEVANIA FERREIRA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1088763-80.2023.4.01.3300 DESPACHO Reclassificados os autos para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, intime-se a parte ré para impugnar a execução na forma do art. 535 do CPC.
Ofertada impugnação pelo ente público, colha-se a manifestação da parte autora em 15 dias, voltando-me em seguida.
Tanto na impugnação como na manifestação sobre ela, as partes deverão informar se pretendem produzir provas, especificando-as.
Do contrário, expeça-se a requisição de pagamento, considerando o valor informado pela parte autora e dê-se vista, em seguida, às partes pelo prazo de 5 dias.
Quanto ao destaque dos honorários contratuais, se houver requerimento nesse sentido, deverá a Secretaria observar o disposto no artigo 8º, inciso XIV, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal quando da expedição das requisições de pagamento, se for o caso.
A interposição de recurso não obstará a expedição das requisições quanto à parte incontroversa, salvo determinação em sentido contrário da instância superior.
Inexistindo oposição ao cadastro da requisição, voltem-me para autorizá-la/migrá-la, ficando, após, o trâmite do processo suspenso até que seja efetuado o crédito, quando a parte credora deverá ser cientificada para efetuar o saque do valor depositado e comprová-lo nos 5 dias subsequentes.
Convém ressaltar que a demora no levantamento ensejará a devolução dos valores ao erário.
Por fim, feito o saque, a obrigação ter-se-á por cumprida, devendo os autos seguir para o arquivo independentemente de novo despacho.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal -
17/06/2025 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:00
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 11:45
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 15:52
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
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28/11/2024 20:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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28/11/2024 20:20
Juntada de Informação
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27/11/2024 15:14
Juntada de contrarrazões
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19/11/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:53
Juntada de contrarrazões
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18/11/2024 16:52
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2024 16:51
Juntada de apelação
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23/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ROSEVANIA FERREIRA DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:57
Juntada de apelação
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21/09/2024 12:08
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
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21/09/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2024 12:08
Julgado procedente em parte o pedido
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30/08/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:24
Juntada de réplica
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31/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:29
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ROSEVANIA FERREIRA DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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27/05/2024 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 13:02
Conclusos para decisão
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27/05/2024 11:57
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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27/05/2024 11:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/05/2024 11:55
Processo Desarquivado
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27/05/2024 11:49
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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12/04/2024 17:10
Juntada de Ofício enviando informações
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08/12/2023 17:24
Juntada de aditamento à inicial
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17/11/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 09:40
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2023 17:36
Suscitado Conflito de Competência
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20/10/2023 14:56
Conclusos para decisão
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20/10/2023 13:00
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2023 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2023 16:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/10/2023 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2023 14:46
Declarada incompetência
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18/10/2023 09:33
Conclusos para despacho
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18/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
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18/10/2023 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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18/10/2023 08:51
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2023 23:16
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2023 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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