TRF1 - 1024570-81.2022.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1024570-81.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADRIANA MARIA TEODORO NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUDI MEIRA CASSEL - DF22256 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto ADRIANA MARIA TEODORO NUNES contra a União (Fazenda Nacional), relativamente ao crédito constituído no Processo nº 0032411-43.2005.4.01.3400, ajuizado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL – SINDJUS/DF, visando à restituição dos valores descontados dos filiados a título de imposto de renda sobre os valores de auxílio pré-escolar recebidos nos cinco anos que antecederam a propositura da ação.
Diante da expressa concordância da União com os valores elaborados pela parte credora e apresentados junto à petição inicial de cumprimento de sentença, HOMOLOGO as contas de ID 1039007293.
Tendo em vista que a anuência do devedor com os cálculos importa em renúncia recursal, declaro definitiva a presente decisão.
Expeça-se a requisição de pagamento de acordo com os valores ora homologados.
Ademais, intime-se a Fazenda Nacional para se manifestar sobre o pedido de condenação em honorários sucumbenciais.
Expedida a requisição, vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem discordâncias, voltem-me para migração ao TRF1.
Certificadas as autuações dos requisitórios no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à vara de origem.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ -
18/06/2022 08:14
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/05/2022 03:14
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA TEODORO NUNES em 30/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2022 17:15
Juntada de Certidão
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29/04/2022 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 14:17
Conclusos para despacho
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29/04/2022 14:16
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Substituto
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22/04/2022 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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22/04/2022 14:38
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2022 14:07
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2022 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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