TRF1 - 1011455-76.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 00:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
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09/07/2025 12:50
Juntada de cumprimento de sentença
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04/07/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA LUIZ BISPO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:43
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1011455-76.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FILOMENA LUIZ BISPO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: MARIA FILOMENA LUIZ BISPO (*37.***.*52-34) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Aposentadoria por Invalidez Categoria do segurado () Segurado especial (X) Outros NB *** Espécie Aposentadoria por incapacidade permanente Previdenciário DIB 04/05/2022 ( ) dia seguinte à data de cessação do auxílio-doença ( ) data de entrada do requerimento administrativo (X) data de início do benefício concedido administrativamente - justificativa: DIB antes da DER ( ) data do ajuizamento da ação - justificativa: laudo judicial prévio à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII permanente após DER/DCB e antes da perícia judicial ( ) data da citação - justificativa: laudo judicial posterior à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII permanente após DER/DCB e antes da perícia judicial ( ) data do início da incapacidade permanente - justificativa: DII permanente após DER e antes da perícia administrativa ou DII permanente após DER/DCB/CITAÇÃO/AJUIZAMENTO, e antes da data da perícia judicial ( ) data da perícia - justificativa: DII permanente fixada data da perícia judicial Obs.: Apenas para fins de cálculo da RMI, considerar DII permanente em 04/05/2022 DII PERMANENTE 04/05/2022 DIP 01/06/2025 DCB ---- O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, anexe a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com o(a) despacho/decisão/sentença/acórdão prolatado(a), na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Em seguida, os autos serão encaminhados com vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Assinado digitalmente -
30/06/2025 09:30
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 09:30
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:30
Homologada a Transação
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27/06/2025 06:30
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011455-76.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA FILOMENA LUIZ BISPO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA LUIZ LOURENCO - GO17226 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MARIA FILOMENA LUIZ BISPO CLAUDIA LUIZ LOURENCO - (OAB: GO17226) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
18/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 21:46
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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29/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
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28/05/2025 22:32
Juntada de laudo pericial
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20/05/2025 12:36
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA LUIZ BISPO em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:01
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA LUIZ BISPO em 07/04/2025 23:59.
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24/03/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:58
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 05:13
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 05:13
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 05:13
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 05:13
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 05:13
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 05:13
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2025 04:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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05/03/2025 04:25
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2025 14:36
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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