TRF1 - 1002884-41.2024.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002884-41.2024.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILSON SILVA ARRUDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KATHERINE LOGRADO PESSOA - BA25687 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo INSS contra a sentença de Id. 2175562838.
Afirma que a sentença não adotou a tese firmada no tema 246 da TNU, uma vez que condenou o embargante a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária postulado, fixando a data de cessação do benefício (DCB) em 08 meses a contar da data da implantação do benefício, e não da data da realização da perícia, como seria o correto.
A sentença deve ser mantida porque externa a convicção deste Juízo quanto à análise dos documentos juntados aos autos.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de fatos e provas, com vistas à modificação da substância do julgado, pois o seu cabimento está limitado às hipóteses descritas no art. 1022 do CPC/2015.
A sentença embargada não apresenta qualquer omissão, contradição ou obscuridade em seus próprios fundamentos, e sim, entendimento contrário ao do embargante, que pretende aqui uma reforma da percepção do magistrado.
Descabe modificar o próprio teor do que decidido se esses vícios não estiverem presentes.
Eventual irresignação deveria ter sido exposta por meio de recurso inominado, e não em sede de embargos de declaração.
Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se.
Eunápolis/BA, data de assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção Judiciária de EUS/BA -
11/06/2024 20:41
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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