TRF1 - 1040888-62.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:03
Juntada de manifestação
-
02/09/2025 01:01
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 07:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/08/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 07:55
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
16/08/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 08:41
Juntada de manifestação
-
06/08/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 16:56
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
05/08/2025 00:52
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
-
08/07/2025 09:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/06/2025 16:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:46
Decorrido prazo de DEBORA DIAS NAZARE em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 05:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:46
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
23/06/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
18/06/2025 12:59
Juntada de Informações prestadas
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1040888-62.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: D.
D.
N.
REPRESENTANTE: DARLEI NAZARE DE SOUZA DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: TIPO 1 - ACORDO DIRETO INICIALMENTE: DA PROPOSTA DE ACORDO - DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ENTE PÚBLICO EM CONTRAPROPOSTA EVENTUALMENTE FORMULADA PELA PARTE AUTORA. 1.
O INSS se compromete a conceder/manter ativo o benefício postulado à parte autora, nos seguintes moldes: BENEFÍCIO BPC-LOAS DEFICIÊNCIA DIB (data de início do benefício) 29/02/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/03/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada.
R$ 17.997,48 RMI 1 (um ) Salário Mínimo *A presente proposta de acordo somente será válida caso todos os parâmetros necessários para a implantação, revisão ou reativação do benefício em questão sejam devidamente preenchidos pelas partes.
Na hipótese de ausência de qualquer parâmetro, ainda que haja manifestação favorável da parte contrária, o INSS deverá ser intimado para corrigir a petição incompleta, sob pena de sua nulidade.
TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO#233110# Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/06/2025 13:38
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2025 13:38
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 13:38
Homologada a Transação
-
13/05/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 10:14
Juntada de manifestação
-
08/04/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:03
Juntada de contestação
-
10/03/2025 10:38
Juntada de parecer do mpf
-
06/03/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
06/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 12:15
Juntada de laudo pericial
-
17/01/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 23:04
Juntada de laudo de perícia social
-
11/12/2024 14:33
Juntada de manifestação
-
11/12/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
23/11/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
16/10/2024 09:32
Juntada de emenda à inicial
-
17/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
17/09/2024 12:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/09/2024 16:01
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002562-52.2023.4.01.3602
Maria Aparecida Henrique de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Regina Celia de Rocco Zonzini
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2023 11:53
Processo nº 1002674-47.2025.4.01.3506
Jose de Sousa Bandeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Livia Morais Linhares Vital
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 17:05
Processo nº 1016021-59.2025.4.01.3600
Jose Goncalves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jucelia Rezende de Mendonca Pessoa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 16:13
Processo nº 1000089-64.2017.4.01.4100
G R de Souza Fabricacao e Comercio de Ma...
Superintendente do Ibama - Rondonia
Advogado: Mario Lacerda Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/03/2017 20:01
Processo nº 1000089-64.2017.4.01.4100
G R de Souza Fabricacao e Comercio de Ma...
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Mario Lacerda Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2019 16:08