TRF1 - 1004485-79.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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14/06/2025 16:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 13:47
Juntada de Informações prestadas
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30/05/2025 11:04
Juntada de cumprimento de sentença
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004485-79.2024.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERALDO EGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENISE RODEGUER - SP291039 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ratifico os atos ordinatórios praticados pelo(a) Diretor(a) de Secretaria e/ou servidores, com fundamento na autorização de que trata a Portaria n. 02/2024 desta Vara Federal.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apresentou proposta de acordo no ID 2175662667.
Intimada, INICIALMENTE, A PARTE AUTORA NÃO CONCORDOU COM A PROPOSTA (ID 2176681615).
Na sequência, no entanto, pediu a desconsideração da manifestação de ID 2176681615, informando que concorda com proposta que lhe fora ofertada (ID 2182426651).
As partes são capazes, o objeto é lícito e o interesse é disponível, tendo sido observada a forma prescrita em lei.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 c/c os artigos 1º e 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001 e o art. 487, III, b, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (arts. 98 e 99 do CPC).
Sem custas e honorários de sucumbência (Lei n. 9.099/95, art. 55). 1.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos. 1.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 1.2.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 1.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 1.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 2.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 3.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
27/05/2025 21:31
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 21:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 21:31
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 21:31
Juntada de Certidão
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27/05/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 21:31
Concedida a gratuidade da justiça a ERALDO EGUES - CPF: *74.***.*49-20 (AUTOR)
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27/05/2025 21:31
Homologada a Transação
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16/04/2025 18:13
Juntada de pedido de homologação de acordo
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17/03/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 16:13
Juntada de manifestação
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14/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:38
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 20:55
Juntada de manifestação
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26/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:38
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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13/12/2024 15:34
Juntada de manifestação
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09/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:05
Juntada de ato ordinatório
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09/12/2024 09:04
Perícia agendada
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05/12/2024 20:15
Juntada de Certidão
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05/12/2024 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:37
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 17:37
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 17:37
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 17:37
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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28/11/2024 18:04
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2024 17:26
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2024 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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