TRF1 - 1050768-04.2021.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1050768-04.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SENIZE TIANNY SOUZA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELENA ARAUJO ALBUQUERQUE - BA62079 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
15/03/2024 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/03/2024 18:36
Juntada de Informação
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15/03/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2024 23:59.
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26/02/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:40
Juntada de recurso inominado
-
05/02/2024 15:19
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2024 13:38
Juntada de Informações prestadas
-
25/01/2024 13:55
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2024 13:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/01/2024 11:17
Juntada de documentos diversos
-
27/10/2023 06:18
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 01:44
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:19
Juntada de documento comprobatório
-
08/07/2023 03:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/06/2023 23:59.
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26/06/2023 21:28
Juntada de embargos de declaração
-
13/06/2023 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 17:17
Concedida a gratuidade da justiça a SENIZE TIANNY SOUZA DE ARAUJO - CPF: *91.***.*19-15 (AUTOR)
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13/06/2023 17:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/03/2023 15:01
Juntada de documentos diversos
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10/03/2023 08:17
Conclusos para julgamento
-
20/11/2022 20:58
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 02:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/11/2022 23:59.
-
20/09/2022 11:24
Juntada de petição intercorrente
-
18/09/2022 18:08
Juntada de manifestação
-
12/09/2022 20:00
Juntada de documento comprobatório
-
09/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
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09/09/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 19:45
Juntada de laudo pericial
-
29/07/2022 08:29
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 28/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 08:19
Decorrido prazo de SENIZE TIANNY SOUZA DE ARAUJO em 21/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 11:18
Decorrido prazo de SENIZE TIANNY SOUZA DE ARAUJO em 01/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/06/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
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22/06/2022 15:52
Perícia agendada
-
22/06/2022 15:51
Juntada de Certidão
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22/06/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 20:27
Juntada de petição intercorrente
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21/04/2022 00:09
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 20/04/2022 23:59.
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22/02/2022 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 19:07
Juntada de petição intercorrente
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08/12/2021 02:21
Decorrido prazo de SENIZE TIANNY SOUZA DE ARAUJO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/12/2021 23:59.
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22/11/2021 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2021 17:47
Juntada de documentos diversos
-
19/11/2021 15:20
Conclusos para decisão
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16/08/2021 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
31/07/2021 01:53
Decorrido prazo de SENIZE TIANNY SOUZA DE ARAUJO em 30/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 11:50
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2021 17:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/07/2021 09:27
Juntada de Informação de Prevenção
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06/07/2021 18:32
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2021 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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