TRF1 - 1002344-36.2023.4.01.3501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Relatoria da 2ª Turma 4.0 - Adjunta a Turma Recursal do Amazonas/Roraima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
Núcleos de Justiça 4.0 2ª Relatoria da 2ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Amazonas/Roraima PROCESSO: 1002344-36.2023.4.01.3501 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002344-36.2023.4.01.3501 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JOHNSON ADRIANO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929-A DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto por JOHNSON ADRIANO DE SOUSA em face da sentença proferida nos autos da ação em que move contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Inicialmente, cumpre destacar que a sentença foi disponibilizada no sistema eletrônico (PJe) em 29/04/2024, com intimação eletrônica regularmente realizada, nos moldes do art. 5º da Lei nº 11.419/2006.
Conforme dispõe o §3º do referido artigo, caso a consulta eletrônica não seja realizada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da disponibilização, considera-se automaticamente realizada a intimação ao término desse prazo.
No presente caso, não consta registro de acesso no sistema pelo patrono da parte recorrente dentro do prazo legal.
Assim, a ciência deu-se de forma tácita no décimo dia subsequente à disponibilização da sentença, qual seja, 09/05/2024, a partir de quando o recorrente tinha 10 (dez) dias úteis para a interposição do recurso, conforme art. 42, caput, da Lei n. 9.099/95.
Como se vê abaixo, em consulta às movimentações processuais, o recorrente tinha até o dia 27/05/2024 para protocolar o recurso inominado em questão.
No entanto, veio a fazê-lo apenas no dia 28/05/2024, o que evidencia a sua intempestividade.
Cabe ressaltar que o argumento da parte recorrente, no sentido de que a ciência se deu de forma automática e, por isso, requer a devolução do prazo, não merece prosperar.
A sistemática do processo judicial eletrônico é clara ao prever que, decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem acesso, a intimação se considera realizada, sendo ônus da parte manter o acompanhamento processual adequado.
Precedentes das Turmas Recursais e Tribunais Regionais Federais corroboram tal entendimento.
Diante do exposto, não conheço do recurso inominado, por ser intempestivo.
Certifique a secretaria o trânsito em julgado e remeta os autos ao JEF de origem.
Manaus/AM, data do registro no sistema eletrônico.
MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTE Juiz Federal, 2º Relator -
29/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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29/05/2025 15:49
Juntada de Informação
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29/05/2025 15:49
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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29/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 16:41
Não conhecido o recurso de JOHNSON ADRIANO DE SOUSA - CPF: *62.***.*74-52 (RECORRENTE)
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22/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:11
Retirado de pauta
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21/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:48
Incluído em pauta para 30/05/2025 10:00:00 2ª Relatoria - Telepresencial com suporte em vídeo.
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19/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:52
Retirado de pauta
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13/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 16:21
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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