TRF1 - 1032105-87.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1032105-87.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROBERTO TOSHIYUKI DA SILVA SHOSHIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA - BA69097 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA Trata-se de procedimento comum ajuizado por ROBERTO TOSHIYUKI DA SILVA SHOSHIMA em face da UNIÃO FEDERAL e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, requerendo, em síntese, a anulação de ato administrativo e uma nova correção da prova do Concurso Público Nacional Unificado do qual participou.
Decisão proferida sob id.2158141301, indeferiu a medida liminar, deferindo a assistência judiciária gratuita.
O autor, em petição adunada sob id.2176508243, antes mesmo da citação dos réus, requereu a desistência do feito. É o breve relatório.
Nos termos do art. 485, §§4º e 5º, do CPC, o autor tem a faculdade de desistir da ação, sendo exigida a anuência do réu apenas se este houver oferecido contestação, o que não ocorreu nos presentes autos, pelo que, despicienda sua manifestação.
Pelo exposto, não havendo óbices, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas, diante do deferimento da assistência judiciaria gratuita.
Sem honorários, ante a inexistência de contestação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intime-se.
Feira de Santana/BA, data registrada no sistema.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
08/11/2024 21:47
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2024 21:47
Juntada de Certidão
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08/11/2024 21:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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