TRF1 - 1000051-98.2025.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 09:54
Juntada de manifestação
-
24/06/2025 14:42
Juntada de cumprimento de sentença
-
23/06/2025 13:01
Juntada de manifestação
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "B" 1000051-98.2025.4.01.3606 AUTOR: NILCE CARMINATI PAES Advogados do(a) AUTOR: JAQUELINE DE ANGELO NASCIMENTO - MT13427/O, SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES - MT3749/O, WALÉRIA MACEDO ZAGO DIAS - PA16616-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Homologação de acordo) Trata-se de ação previdenciária proposta com o objetivo de compelir o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a conceder o benefício de [Aposentadoria por Invalidez, Conversão, Adicional de 25%].
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O INSS propôs acordo visando extinguir o feito, concernente à concessão do benefício conforme abaixo descrito, cujo cumprimento dar-se-á, destacadamente, nos seguintes moldes: De outra parte, no id. 2192093999, houve expressa aceitação da parte autora com os termos da proposta formulada pela parte ré.
Em vista da regular autocomposição ocorrida entre as partes, HOMOLOGO o acordo (id. 2183876353) e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC/2015.
Sendo assim: 1.
Intime-se a CEAB-INSS para implantação do benefício no prazo de 30 dias, comunicando-se o cumprimento a este juízo. 2. intime-se as partes para verificação do que foi homologado, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 3.
Certifique-se o trânsito.
Por fim: a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. b.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). c.
Sem reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº. 10.259/01. d.
Intimem-se.
Juína-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
18/06/2025 11:02
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 11:02
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 11:02
Homologada a Transação
-
18/06/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 15:38
Juntada de manifestação
-
11/06/2025 00:03
Decorrido prazo de NILCE CARMINATI PAES em 10/06/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:58
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2025 11:04
Juntada de manifestação
-
15/04/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 22:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 07:29
Juntada de exame médico
-
29/01/2025 13:45
Juntada de manifestação
-
22/01/2025 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
22/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 02:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 02:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 02:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 02:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 02:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/01/2025 23:46
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 02:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
-
17/01/2025 14:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/01/2025 11:28
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022944-22.2025.4.01.3400
Maria do Ceu Pinheiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Carlos Goncalves da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2025 18:20
Processo nº 1003883-12.2025.4.01.4004
Jaqueline Dias de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriela de Lacerda Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2025 18:47
Processo nº 1028626-44.2023.4.01.3200
Pedro de Brito Bezerra
Uniao Federal
Advogado: Lucas Eduardo Renck
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/07/2023 18:31
Processo nº 1028626-44.2023.4.01.3200
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Pedro de Brito Bezerra
Advogado: Lucas Eduardo Renck
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2025 15:48
Processo nº 1005167-94.2025.4.01.3312
Larice Santos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Neusangela de Oliveira Freire
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 15:15