TRF1 - 1001396-17.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO: 1001396-17.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO ALVES NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO REBOUCAS NOGUEIRA - GO18966 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora requer a condenação do INSS a conceder-lhe aposentadoria por incapacidade permanente ou a restabelecer o pagamento de benefício por incapacidade temporária.
Segundo a conclusão da perícia médica judicial, a parte autora apresenta comportamento pródigo, sendo necessária a nomeação de um curador (quesito m - laudo médico – ID 2182495630).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a nomeação de curador e a regularização da representação processual, com apresentação de nova procuração.
Cumprida a determinação, dê-se vista ao INSS, por 05 (cinco) dias, e ouça-se o Ministério Público Federal no prazo de 30 (trinta) dias, por envolver interesse de incapaz.
Retifique-se a autuação, quanto à intervenção do MPF.
Após, venham-me conclusos.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. -
07/03/2025 17:31
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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