TRF1 - 1052152-76.2024.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:53
Decorrido prazo de ELISANDRA JUSTINA DA LUZ em 14/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:23
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 15:27
Juntada de manifestação
-
23/06/2025 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1052152-76.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELISANDRA JUSTINA DA LUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLEY PAULA ANDRADE - GO25007 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ELISANDRA JUSTINA DA LUZ, com pedido de tutela de urgência, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, objetivando, em síntese, a suspensão imediata dos descontos em sua folha de pagamento referentes aos empréstimos consignados contratados, bem como a determinação para que a ré se abstenha de promover o protesto dos respectivos títulos ou de proceder à negativação de seu nome nos cadastros de inadimplentes, tais como SERASA, SPC e SISBACEN.
O juízo da 8ª Vara Cível determinou a redistribuição dos autos por dependência ao processo n. 1026789-87.2024.4.01.3500, que se encontra suspenso, aguardando decisão do Superior Tribunal de Justiça, em sede de conflito de competência. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que o feito foi redistribuído por dependência a processo suspenso por decisão anterior, e em respeito ao princípio da segurança jurídica e à necessidade de evitar decisões conflitantes no mesmo contexto fático e jurídico, impõe-se a suspensão deste processo até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça no conflito de competência suscitado nos autos do processo n. 1026789-87.2024.4.01.3500.
Ante o exposto, SUSPENDO o presente feito até ulterior decisão do STJ no referido conflito de competência.
A secretaria judiciária providencie a associação entre os processos no PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
18/06/2025 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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13/05/2025 18:37
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/01/2025 09:53
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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09/01/2025 11:27
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 11:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/11/2024 13:53
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 09:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/11/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 09:12
Juntada de Certidão
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26/11/2024 18:13
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2024 18:13
Declarada incompetência
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15/11/2024 09:45
Conclusos para decisão
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15/11/2024 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
15/11/2024 09:45
Cancelada a conclusão
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15/11/2024 08:51
Conclusos para decisão
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15/11/2024 08:50
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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13/11/2024 18:23
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 16:25
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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