TRF1 - 1006933-51.2025.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:16
Decorrido prazo de AMARILDO DA SILVA OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:44
Juntada de impugnação
-
02/07/2025 19:54
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 14:09
Juntada de substabelecimento
-
24/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PROCESSO: 1006933-51.2025.4.01.3000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: AMARILDO DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO COSTA DO NASCIMENTO JUNIOR - AC5562 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Os embargos são ação autônoma, devendo obedecer às exigências dos artigos 319 e 320, especialmente, porque na hipótese de improcedência, o recurso só tem efeito devolutivo (Art. 1012, § 1º inc.
III do CPC).
Em tal caso, os embargos sobem autonomamente, devendo estar instruídos regularmente.
Assim, intime-se a parte embargante para, em 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição liminar dos embargos (Art. 321 do CPC), instruir estes autos com: a) as cópias da petição inicial executiva e do (s) título (s) executivo(s), a fim de comprovar a sua legitimidade para opor embargos; b) a certidão de citação, para comprovar a tempestividade dos embargos; e c) comprovante atual de rendimentos, para demonstrar a insuficiência de recursos.
Intimem-se.
Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente -
17/06/2025 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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27/05/2025 13:43
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2025 17:28
Juntada de comprovante (outros)
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23/05/2025 15:05
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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