TRF1 - 1000947-18.2023.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 31/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:10
Juntada de manifestação
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17/07/2025 21:59
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:19
Decorrido prazo de JOSE MOTA BARBOSA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:03
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1000947-18.2023.4.01.3314 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE MOTA BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE SAMPAIO RIBEIRO VILELA - BA31925 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora veio aos autos informar que o INSS não implementou o benefício na forma como acordado.
Salienta que muito embora a sentença homologada por este Juízo tenha por lastro acordo em que a autarquia propôs a implantação da aposentadoria por incapacidade permanente ( Aposentadoria por Invalidez), o benefício implantado foi o auxílio-doença.
Efetivamente, a proposta contempla a concessão de "Aposentadoria por incapacidade permanente", conforme id 2165917808.
A carta de concessão, por sua vez, indica a concessão de auxílio-doença (id 2180785570).
Desse modo, diante da divergência apontada, intime-se o INSS para que esclareça nos autos a concessão de benefício diverso ao quanto estabelecido em acordo homologado.
Na oportunidade, em sendo constatado equivoco, deverá a autarquia demonstrar a correção do benefício concedido ao autor, bem como informar sobre o pagamento administrativo de eventuais diferenças apuradas.
Intime(m)-se.
Alagoinhas, data registrada no sistema.
Gilberto Pimentel de M.
Gomes Jr.
Juiz Federal. -
09/06/2025 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:06
Juntada de manifestação
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14/05/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 11:44
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:09
Juntada de manifestação
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03/04/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 20:00
Juntada de Informações prestadas
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24/03/2025 11:04
Juntada de Informações prestadas
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14/03/2025 00:52
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:55
Juntada de cumprimento de sentença
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23/01/2025 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/01/2025 16:30
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 16:30
Homologada a Transação
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23/01/2025 16:30
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MOTA BARBOSA - CPF: *47.***.*17-72 (AUTOR)
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22/01/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 15:04
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/01/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:59
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:39
Juntada de manifestação
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30/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:15
Juntada de laudo de perícia médica
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15/10/2024 01:37
Decorrido prazo de JOSE MOTA BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSE MOTA BARBOSA em 12/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 13:33
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:15
Conclusos para despacho
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16/05/2024 12:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/05/2024 08:54
Juntada de Ofício enviando informações
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15/04/2024 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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15/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
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15/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE MOTA BARBOSA em 11/04/2024 23:59.
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14/03/2024 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
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14/03/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
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26/10/2023 14:08
Juntada de manifestação
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10/10/2023 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2023 14:07
Suscitado Conflito de Competência
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10/10/2023 10:06
Conclusos para decisão
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25/07/2023 14:19
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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15/06/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSE MOTA BARBOSA em 14/06/2023 23:59.
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11/05/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 09:08
Conclusos para decisão
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09/05/2023 09:02
Juntada de Certidão
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20/03/2023 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
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20/03/2023 09:55
Juntada de Informação de Prevenção
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16/03/2023 10:36
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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