TRF1 - 1029972-26.2020.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1029972-26.2020.4.01.3300 DESPACHO Inicialmente, reclassificados os autos para cumprimento de sentença e em vista do requerimento id 2184286459, intime-se a CEF através do seu advogado, com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil, para, em quinze dias, pagar a dívida a título de honorários advocatícios (R$ 2.106,73), ou proceder conforme o artigo 525, e seus parágrafos 4º e 5º, do mesmo Diploma.
Realizado o depósito, oficie-se à CEF/PAB Justiça Federal para que proceda à transferência do valor para a conta do advogado, informada na petição id 2184286459.
De outra parte, em vista da petição id 2184286459, comunique-se à CEF - PAB Justiça Federal para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, à transferência eletrônica do valor depositado na conta judicial vinculada a estes autos, conforme dados abaixo, e, após, encerre a referida conta: DADOS PARA CUMPRIMENTO (Conf.
Resolução CJF 708/2021) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA / CONTA DEPOSITÁRIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL / 0640-005-86430527-4 (id 2176528191) VALOR A SER TRANSFERIDO VALOR INTEGRAL COM AS NECESSÁRIAS ATUALIZAÇÕES (R$ 6.929,48 em 25/09/2024, conta 0640-005-86430527-4) PRAZO PARA CUMPRIMENTO 15 DIAS PESSOA AUTORIZADA A RECEBER O VALOR FÁBIO MOLEIRO FRANCI (ADVOGADO) CNPJ/CPF DO(A) DESTINATÁRIO(A) DA TRANSFERÊNCIA CPF: *80.***.*39-32 BANCO DE DESTINO / AGÊNCIA / CONTA DE DESTINO Banco do Brasil / Ag. 3569-6 / C/C 24226-8 IMPOSTO DE RENDA SEM INCIDÊNCIA (VERBA INDENIZARÓRIA ) Este despacho servirá de ofício/alvará judicial, a ser encaminhado por e-mail/mandado à instituição depositária, em atendimento aos princípios da economia e celeridade processuais.
O beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira (Portaria Coger 8388486, Art. 3º, § 1º).
Deverá a CEF (PAB Justiça Federal) juntar aos autos o comprovante da referida operação, no prazo de quinze dias.
Tudo feito e nada mais requerido, tem-se por cumprida a obrigação, devendo os autos seguir para o arquivo imediatamente.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal rsa -
03/12/2022 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:26
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
21/02/2022 19:18
Juntada de embargos de declaração
-
09/02/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2022 07:55
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2022 07:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/01/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 19:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/12/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
26/07/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 08:16
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA SILVA em 11/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 18:49
Juntada de contestação
-
16/12/2020 19:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/12/2020 20:54
Suscitado Conflito de Competência
-
30/11/2020 15:53
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/11/2020 11:01
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/11/2020 11:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/11/2020 10:01
Declarada incompetência
-
10/11/2020 14:35
Conclusos para decisão
-
25/07/2020 00:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
25/07/2020 00:46
Juntada de Informação de Prevenção.
-
20/07/2020 09:13
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2020 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003585-53.2025.4.01.3702
Raimundo Brandao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilmar Rodrigues Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 09:38
Processo nº 1001837-09.2022.4.01.3502
Daniele Gomes dos Santos Antonio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luana Senna Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/03/2022 14:15
Processo nº 1001837-09.2022.4.01.3502
Daniele Gomes dos Santos Antonio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wladimir SKAF de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2024 11:51
Processo nº 1006144-86.2025.4.01.3312
Sonia Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Olaf Marcilio Miranda Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2025 14:41
Processo nº 1008987-16.2023.4.01.3305
Abaneide Carmo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Farley Kaique Gomes de Sales
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2023 15:39