TRF1 - 1001836-22.2025.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:45
Juntada de manifestação
-
26/06/2025 10:35
Juntada de manifestação
-
23/06/2025 23:17
Publicado Citação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA- GOIÁS CARTA DE CITAÇÃO 1001836-22.2025.4.01.3501 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DUETTO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Valor da Causa: R$ 1.800,45 CITAÇÃO DE: Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Endereço: Quadra 10, Valparaiso I - Etapa A, VALPARAíSO DE GOIáS - GO - CEP: 72876-030 Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 FINALIDADE: Citar a parte executada para pagar a dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, nos termos dos arts. 829 e 831 do CPC.
Prazo: 3 (três) dias..
ADVERTÊNCIA: Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para verba honorária (art. 827, §1º, do CPC).
Fica a parte executada cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para a oposição de embargos à execução, a ser contado nos termos do art. 231 c/c art. 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, (art. 916, CPC).
ANEXO: cópia da petição inicial e do despacho.
OBSERVAÇÃO1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
OBSERVAÇÃO1: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionado o ato de comunicação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação/citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25032610354901800000018162633 01 - ATA - ATÉ 2026 Documentos Diversos 25032610354929300000018162981 02 - PR DRA THAMY Procuração 25032610354942700000018163014 03 - CV Documentos Diversos 25032610354955700000018163121 04 - MT Documentos Diversos 25032610354971100000018163183 05 - PLANILHA DUETTO D 301 Planilha 25032610355007300000018163247 06 - BOLETOS DUETTO D 301 Documentos Diversos 25032610355018400000018163314 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25032610541017000000018171685 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação 25043009404853400000024616326 Substabelecimento Substabelecimento 25043009404869700000024616513 Despacho Despacho 25060218020374500000030923344 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO Rua Doutor João Teixeira, Quadra 73, Lote 21-A, n., 596, Edifício Iaci Amaral, Centro, LUZIâNIA - GO - CEP: 72800-440.
Luziânia/GO., 16 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) SAMARA MARIA COUTINHO POVOA De ordem do MM.
Juiz Federal e nos termos da Portaria nº 02/2019 deste Juízo -
16/06/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
-
26/03/2025 10:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/03/2025 10:37
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004643-88.2025.4.01.3315
Elielma Cruz Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edines da Silva Rocha e Vaqueiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 11:25
Processo nº 1005810-52.2025.4.01.3312
Mercia de Lima Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juracy Loula de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 08:59
Processo nº 1001034-37.2024.4.01.3508
Severina Ferreira da Silva Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniella Domingues Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2024 10:25
Processo nº 1005766-36.2025.4.01.3311
Maria Rita Santos de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Amanda Sommers Chagas de Carvalho Olivei...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2025 15:05
Processo nº 1000051-16.2025.4.01.3504
Josino Ferreira de Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo de Freitas Escobar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/01/2025 16:41