TRF1 - 1026399-78.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Des. Fed. Ana Carolina Roman
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 13:49
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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02/08/2025 00:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:03
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/08/2025 23:59.
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15/07/2025 01:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:02
Decorrido prazo de IPEC INSTITUTO PARAENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ISAQUE MARQUES MARINHO em 10/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1026399-78.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1038707-07.2023.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ISAQUE MARQUES MARINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA - MG91263-A, IGOR GOES LOBATO - SP307482-A e JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA - MG90461-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ISAQUE MARQUES MARINHO e IPEC INSTITUTO PARAENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
09/06/2025 15:04
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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09/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:22
Prejudicado o recurso
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06/03/2025 17:37
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:42
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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26/03/2024 16:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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27/02/2024 00:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ISAQUE MARQUES MARINHO em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:02
Decorrido prazo de IPEC INSTITUTO PARAENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 25/01/2024 23:59.
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14/12/2023 10:46
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1032743-75.2023.4.01.0000
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22/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:15
Retirado de pauta
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27/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/09/2023 16:05
Conclusos para decisão
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22/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
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22/09/2023 00:00
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 21/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:10
Decorrido prazo de IPEC INSTITUTO PARAENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 12:34
Juntada de contrarrazões
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08/08/2023 15:40
Juntada de contrarrazões
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07/08/2023 09:01
Juntada de contrarrazões
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02/08/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 10:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/08/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 12:16
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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31/07/2023 10:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2023 18:46
Conclusos para decisão
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03/07/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN
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03/07/2023 18:46
Juntada de Informação de Prevenção
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03/07/2023 15:57
Recebido pelo Distribuidor
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03/07/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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