TRF1 - 1003297-23.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:53
Juntada de ciência
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29/07/2025 01:48
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 17:57
Juntada de Informações prestadas
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27/06/2025 08:12
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:11
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003297-23.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GERALDINO JUVILESCHI REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS BERKENBROCK - SC13520 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à Revisão de RMI.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: O INSS se compromete a: REVISAR a aposentadoria por idade rural, recalculando a Renda Mensal Inicial (RMI) mediante a soma do valor mensal do auxílio-acidente, nos termos do art. 36, §6º, do Decreto 3.048/99 e Tema 322/TNU.
Ou seja, o valor do auxílio-acidente vigente na data de início da referida aposentadoria será somado ao valor aposentadoria por idade rural.
A DIP (data do início do pagamento administrativo) da revisão será fixada no primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta.
A RMI (renda mensal inicial) revisada e a NMR (nova mensalidade reajustada): a serem calculadas na fase de cumprimento.
Percentual 95% (noventa e cinco por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício REVISÃO DE RMI DIP: 01/06/2025 Retroativos: A CALCULAR A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Defiro o pedido de retenção de honorários advocatícios, limitados a 20%(vinte por cento) do valor da condenação, mediante apresentação de contrato de honorários com autorização expressa do correspondente destaque.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
09/06/2025 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 15:02
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 15:02
Homologada a Transação
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08/06/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:12
Juntada de pedido de homologação de acordo
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04/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:59
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:17
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 13:17
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 13:17
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 13:17
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 13:17
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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03/04/2025 13:42
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2025 08:43
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2025 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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