TRF1 - 1039324-66.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:43
Publicado Ato ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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01/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:43
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:43
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 11:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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23/07/2025 14:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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18/07/2025 09:32
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 02:33
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA BASTOS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1039324-66.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FERNANDA MOREIRA BASTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON LUCIANO DOS SANTOS - BA62745 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses, respeitando, do mesmo modo, os demais pressupostos de lei.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, b).
A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
Intime-se a CEAB-DJ para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Cadastre-se RPV, com destaque dos honorários contratuais, na forma pactuada, observando-se o limite máximo de 30% (trinta por cento), migre-se e comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos.
Sem custas ou honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, à vista do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, (data da assinatura eletrônica).
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal -
16/06/2025 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 15:32
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA MOREIRA BASTOS - CPF: *20.***.*78-80 (AUTOR)
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16/06/2025 15:32
Homologada a Transação
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13/06/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:09
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA BASTOS em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 14:19
Juntada de documentos diversos
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24/04/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:52
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2025 20:13
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 15:36
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:30
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
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15/01/2025 22:32
Juntada de laudo de perícia médica
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25/10/2024 00:51
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA BASTOS em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:39
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA BASTOS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:32
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA BASTOS em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:03
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2024 12:21
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 11:34
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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26/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:29
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/07/2024 02:02
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA BASTOS em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 19:57
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2024 19:57
Juntada de Certidão
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19/07/2024 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 19:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/07/2024 10:51
Conclusos para decisão
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19/07/2024 10:50
Juntada de Certidão
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06/07/2024 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
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06/07/2024 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
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06/07/2024 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
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06/07/2024 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
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06/07/2024 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
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02/07/2024 15:56
Juntada de dossiê - prevjud
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28/06/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/06/2024 15:13
Juntada de Informação de Prevenção
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28/06/2024 15:09
Recebido pelo Distribuidor
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28/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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