TRF1 - 1011616-92.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:10
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
12/08/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 09:44
Juntada de manifestação
-
08/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 12:11
Juntada de cumprimento de sentença
-
02/07/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:18
Juntada de manifestação
-
25/06/2025 01:32
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
21/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 15:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
21/06/2025 15:54
Expedição de Documento RPV.
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13/06/2025 09:19
Juntada de manifestação
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1011616-92.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA MOREIRA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias, observada a duração mínima acordada (se for o caso).
Expeça-se RPV no valor indicado no acordo e intimem-se as partes.
Certificado o levantamento da requisição, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
11/06/2025 13:42
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 13:41
Homologada a Transação
-
09/06/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 08:59
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 20:36
Juntada de contestação
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30/04/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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24/04/2025 14:25
Juntada de Informação de Prevenção
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24/04/2025 06:58
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2025 06:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 06:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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