TRF1 - 1078770-13.2023.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:32
Decorrido prazo de LINDAIA SOUZA SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:03
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1078770-13.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LINDAIA SOUZA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAULO DE ALMEIDA BOAVENTURA - BA31993 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 15:06
Expedição de Documento RPV.
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06/06/2025 15:47
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:42
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/05/2025 14:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/05/2025 23:59.
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25/04/2025 12:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:03
Decorrido prazo de LINDAIA SOUZA SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 08:29
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 08:29
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 08:29
Juntada de Certidão
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26/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 08:29
Concedida a gratuidade da justiça a LINDAIA SOUZA SANTOS - CPF: *25.***.*93-25 (AUTOR)
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26/03/2025 08:29
Homologada a Transação
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17/03/2025 20:58
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 09:48
Juntada de manifestação
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24/02/2025 14:37
Juntada de contestação
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10/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
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09/11/2024 18:12
Recebidos os autos
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09/11/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/10/2024 18:19
Juntada de laudo de perícia social
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11/10/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 01:45
Decorrido prazo de LINDAIA SOUZA SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
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28/08/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
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28/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:08
Decorrido prazo de LINDAIA SOUZA SANTOS em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 10:43
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/06/2024 12:24
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/05/2024 09:58
Juntada de laudo pericial
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18/04/2024 00:34
Decorrido prazo de LINDAIA SOUZA SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:47
Juntada de Certidão
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10/04/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:19
Decorrido prazo de LINDAIA SOUZA SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 09:47
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2024 09:47
Juntada de Certidão
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18/03/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2024 16:35
Conclusos para despacho
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22/02/2024 13:58
Juntada de manifestação
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20/02/2024 11:41
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2024 00:15
Decorrido prazo de LINDAIA SOUZA SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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27/01/2024 09:22
Perícia agendada
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26/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
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26/01/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/09/2023 14:28
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2023 14:17
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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