TRF1 - 1004226-63.2024.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1004226-63.2024.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004226-63.2024.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LUCIDALVA VIANA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MELLO DOS SANTOS - MT11386-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873-A e FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LUCIDALVA VIANA DE SOUSA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 17 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
05/06/2025 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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05/06/2025 10:54
Juntada de Informação
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05/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:03
Juntada de contrarrazões
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29/03/2025 11:06
Decorrido prazo de LUCIDALVA VIANA DE SOUSA em 28/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 12:57
Juntada de apelação
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13/11/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 18:39
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2024 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:54
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS RANGEL CANTO em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:02
Juntada de embargos de declaração
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30/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 16:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/09/2024 15:54
Juntada de petição intercorrente
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25/09/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 17:04
Juntada de manifestação
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06/09/2024 16:56
Juntada de manifestação
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22/08/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 12:56
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:26
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2024 00:58
Decorrido prazo de LUCIDALVA VIANA DE SOUSA em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:49
Juntada de outras peças
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24/06/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 22:58
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 16:04
Juntada de apresentação de quesitos
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16/05/2024 15:20
Juntada de apresentação de quesitos
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24/04/2024 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
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24/04/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 08:07
Juntada de procuração/habilitação
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27/02/2024 15:17
Juntada de contestação
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14/02/2024 17:47
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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06/02/2024 11:21
Juntada de Informação de Prevenção
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01/02/2024 17:27
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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