TRF1 - 1013845-25.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:27
Decorrido prazo de SIMONE DE JESUS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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30/08/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 22:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/08/2025 22:21
Expedição de Documento RPV.
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06/08/2025 19:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
12/07/2025 01:44
Decorrido prazo de SIMONE DE JESUS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:39
Decorrido prazo de SIMONE DE JESUS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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28/06/2025 01:17
Decorrido prazo de SIMONE DE JESUS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 23:19
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1013845-25.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE DE JESUS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias, observada a duração mínima acordada (se for o caso).
Expeça-se RPV no valor indicado no acordo e intimem-se as partes.
Certificado o levantamento da requisição, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
16/06/2025 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 15:33
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:33
Homologada a Transação
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13/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:40
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:27
Juntada de contestação
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20/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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14/05/2025 15:04
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2025 21:19
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2025 21:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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