TRF1 - 1017212-36.2021.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1017212-36.2021.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA FERNANDES BUGARI REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEIDIANE BRASIL BENTES PARAGUASSU - RO7826 e TAINA AMORIM LIMA - RO6932 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/08/2022 12:21
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 20:37
Juntada de contestação
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08/07/2022 23:31
Juntada de manifestação
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17/06/2022 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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26/05/2022 16:43
Juntada de Certidão
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23/05/2022 06:04
Juntada de laudo pericial
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05/04/2022 13:54
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDES BUGARI em 04/04/2022 23:59.
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11/03/2022 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/12/2021 22:10
Juntada de emenda à inicial
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19/11/2021 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2021 17:00
Juntada de Certidão
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19/11/2021 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 12:55
Juntada de documentos diversos
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19/11/2021 12:35
Conclusos para despacho
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09/11/2021 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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09/11/2021 15:28
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2021 01:04
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2021 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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