TRF1 - 1039733-24.2024.4.01.3500
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:12
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:32
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:32
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:32
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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24/08/2025 10:37
Juntada de Certidão
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24/08/2025 10:37
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/07/2025 13:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
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26/07/2025 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:16
Juntada de manifestação
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01/07/2025 01:00
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1039733-24.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REIMARCOS DOS SANTOS ROSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIAH VIEIRA LEAO - GO56846 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 16:31
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 02:55
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 16:54
Juntada de cumprimento de sentença
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18/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1039733-24.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REIMARCOS DOS SANTOS ROSA Advogado do(a) AUTOR: MARIAH VIEIRA LEAO - GO56846 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: BENEFÍCIO ( ) BPC-LOAS IDOSO ( x ) BPC-LOAS DEFICIÊNCIA NOME DA PARTE AUTORA / CPF REIMARCOS DOS SANTOS ROSA (*43.***.*94-05) DIB (data de início do benefício) 12/07/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/05/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS Ano do Fato Gerador/Valor Total *Cálculo constante no final da peça judicial.
R$ 13.800,22 RMI 1 (um ) Salário Mínimo TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO#233110# Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
17/06/2025 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2025 17:54
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 17:54
Homologada a Transação
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11/06/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 08:19
Juntada de manifestação
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04/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:29
Juntada de contestação
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08/05/2025 11:30
Juntada de manifestação
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05/05/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:19
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:16
Juntada de laudo pericial
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26/02/2025 10:03
Juntada de manifestação
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24/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:34
Juntada de apresentação de quesitos
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14/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 18:51
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 18:51
Cancelada a conclusão
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28/01/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 15:45
Juntada de manifestação
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13/11/2024 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2024 20:37
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2024 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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04/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:52
Recebidos os autos
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04/10/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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01/10/2024 10:36
Juntada de emenda à inicial
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26/09/2024 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 13:23
Conclusos para decisão
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09/09/2024 02:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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09/09/2024 02:07
Juntada de Informação de Prevenção
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08/09/2024 15:31
Recebido pelo Distribuidor
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08/09/2024 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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