TRF1 - 1033696-04.2021.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1033696-04.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TACIANA CURY SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CONSUELO PINHO MEDAUAR COUTINHO - BA36259, NELMIRA RODRIGUES DIAS FERREIRA - BA73557 e NELSON NICACIO DIAS JUNIOR - BA78689 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
01/02/2024 11:03
Juntada de substabelecimento
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09/06/2023 13:34
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2023 23:59.
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14/03/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:52
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2023 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 14:24
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
20/09/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
21/08/2022 18:21
Juntada de laudo pericial
-
23/06/2022 00:31
Decorrido prazo de TACIANA CURY SILVA em 22/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 09:17
Juntada de Certidão
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09/06/2022 09:15
Perícia agendada
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09/06/2022 09:15
Juntada de Certidão
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09/06/2022 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 14:47
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 09:58
Juntada de contestação
-
04/04/2022 12:21
Juntada de Certidão
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04/04/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/03/2022 15:56
Juntada de Certidão
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16/02/2022 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/02/2022 22:02
Juntada de laudo pericial
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19/10/2021 02:27
Decorrido prazo de TACIANA CURY SILVA em 18/10/2021 23:59.
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30/09/2021 17:28
Juntada de Certidão
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30/09/2021 17:27
Perícia designada
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30/09/2021 17:26
Juntada de Certidão
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30/09/2021 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 15:33
Juntada de contestação
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31/05/2021 11:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/05/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 17:23
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/05/2021 17:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/05/2021 09:22
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2021 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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