TRF1 - 1002001-35.2017.4.01.3700
1ª instância - 3ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 3ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002001-35.2017.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO MARANHAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SALOMAO SARAIVA DE MORAIS - MA9918 e GLEYCY ANNE SOARES SARAIVA DE MORAIS - MA23214 POLO PASSIVO:FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/03/2019 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 3ª Vara Federal Cível da SJMA para Tribunal
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26/03/2019 15:46
Juntada de Certidão
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07/12/2018 16:08
Juntada de contrarrazões
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23/11/2018 08:54
Decorrido prazo de SALOMAO SARAIVA DE MORAIS em 22/11/2018 23:59:59.
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19/10/2018 22:32
Juntada de apelação
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19/10/2018 22:25
Juntada de apelação
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19/10/2018 17:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/10/2018 17:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/09/2018 10:09
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2018 23:09
Juntada de manifestação
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16/05/2018 10:53
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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12/01/2018 16:39
Juntada de réplica
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16/12/2017 14:22
Conclusos para julgamento
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16/12/2017 03:45
Decorrido prazo de SALOMAO SARAIVA DE MORAIS em 15/12/2017 23:59:59.
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13/11/2017 21:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/09/2017 16:12
Juntada de contestação
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19/09/2017 00:58
Decorrido prazo de Fundação em 18/09/2017 23:59:59.
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18/09/2017 10:06
Juntada de contestação
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15/09/2017 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO em 14/09/2017 23:59:59.
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07/09/2017 00:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MARANHAO em 06/09/2017 23:59:59.
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30/08/2017 09:45
Mandado devolvido cumprido
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10/08/2017 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2017 16:02
Expedição de Mandado.
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10/08/2017 15:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2017 15:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2017 17:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/08/2017 17:59
Não Concedida a Medida Liminar
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02/08/2017 12:26
Conclusos para decisão
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02/08/2017 12:24
Juntada de Certidão.
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02/08/2017 09:38
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJMA
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02/08/2017 09:38
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/08/2017 02:12
Recebido pelo Distribuidor
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02/08/2017 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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