TRF1 - 1003737-68.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 15:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
26/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 01:22
Decorrido prazo de SUZANA PAES BARBOSA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1003737-68.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZANA PAES BARBOSA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de SALÁRIO-MATERNIDADE.
Com efeito, expedida comunicação de citação/intimação, o Instituto Nacional do Seguro Social formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS se compromete a pagar, por meio de RPV, o benefício de salário-maternidade, com DIB na data de nascimento da criança informada nos autos. 2) Será pago, a título de atrasados, o valor de R$ 6.200,00, atualizado até a corrente data.
O pagamento dos atrasados será realizado, exclusivamente, por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV.
A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, correspondente ao valor acordado.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
18/06/2025 11:28
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 11:28
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 11:28
Homologada a Transação
-
18/06/2025 08:19
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:11
Juntada de contestação
-
27/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
27/05/2025 09:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/05/2025 21:43
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029231-42.2023.4.01.3700
Charyze de Holanda Vieira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Charyze de Holanda Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 14:08
Processo nº 1006048-45.2023.4.01.3602
Leonardo Alves de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jorge Augusto Rui
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2023 14:37
Processo nº 1002363-51.2024.4.01.3907
Marivaldo Neris de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Welber Aksacki de Santana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 14:22
Processo nº 1108026-55.2024.4.01.3400
Luciano Alejandro Romero Velasquez
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pauline de Oliveira Caetano Chagas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/12/2024 12:47
Processo nº 1006368-41.2017.4.01.3300
Jorge Matias dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Moises Santana Barreto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2017 09:33