TRF1 - 1001990-40.2025.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:18
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 01:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 23:19
Publicado Citação em 23/06/2025.
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23/06/2025 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA- GOIÁS CARTA DE CITAÇÃO 1001990-40.2025.4.01.3501 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPREMO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Valor da Causa: R$ 3.779,63 CITAÇÃO DE: Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Endereço: Quadra 10, Valparaiso I - Etapa A, VALPARAíSO DE GOIáS - GO - CEP: 72876-030 FINALIDADE: Citar a parte executada para pagar a dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, nos termos dos arts. 829 e 831 do CPC.
Prazo: 3 (três) dias..
ADVERTÊNCIA: Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para verba honorária (art. 827, §1º, do CPC).
Fica a parte executada cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para a oposição de embargos à execução, a ser contado nos termos do art. 231 c/c art. 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, (art. 916, CPC).
ANEXO: cópia da petição inicial e do despacho.
OBSERVAÇÃO1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
OBSERVAÇÃO1: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionado o ato de comunicação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação/citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25033115403959000000019304100 01 - ATA Documentos Diversos 25033115404003000000019304338 02 - PROCURAÇÃO Procuração 25033115404045600000019304448 03 - CONVENÇÃO Documentos Diversos 25033115404078800000019304646 04 - MATRÍCULA Documentos Diversos 25033115404124000000019304778 05 - PLANILHA SUPREMO K 101 Planilha 25033115404181100000019304888 06 - BOLETOS SUPREMO K 101 Documentos Diversos 25033115404217100000019305003 Certidão Certidão 25033115411778400000019306589 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25033116542928500000019328841 Despacho Despacho 25060218021975700000031191219 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO Rua Doutor João Teixeira, Quadra 73, Lote 21-A, n., 596, Edifício Iaci Amaral, Centro, LUZIâNIA - GO - CEP: 72800-440.
Luziânia/GO., 16 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) SAMARA MARIA COUTINHO POVOA De ordem do MM.
Juiz Federal e nos termos da Portaria nº 02/2019 deste Juízo -
16/06/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
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31/03/2025 16:54
Juntada de Informação de Prevenção
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31/03/2025 15:41
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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