TRF1 - 1010915-87.2024.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1010915-87.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SILMEIRY BORBA DE MIRANDA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CANDIDA DETTENBORN - TO4890 e ALESSIANIA SILVA CHAGAS - TO11.947 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
A sentença registrada sob o ID nº 2179836261 homologou o acordo celebrado entre as partes, conforme as cláusulas constantes do documento de ID nº 2175543286. 02.
Certificado o trânsito em julgado da referida sentença (ID nº 2185644518). 03.
Foi expedida a requisição de pagamento relativa ao valor principal (ID. 2191778279), conforme os parâmetros da tabela de cálculo constante do ID nº 2175543286.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 04.
Da análise do acordo firmado entre as partes, verifica-se que, ficou estabelecido que no rito ordinário, conforme a tabela constante do ID nº 2175543286, o pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da proposta de acordo. 05.
Diante disso, considerando que figuram como patronas da parte exequente as advogadas Cândida Dettenborn e Alessiania Silva Chagas, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a divisão do percentual referente aos honorários advocatícios sucumbenciais entre as patronas mencionadas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (6.1) intimar a exequente, conforme item 05; (6.2) após, expeçam-se os requisitórios referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme o percentual apresentado. (6.3) confeccionadas as requisições, intimem-se as partes para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem-se sobre a aludida formalização, oportunidade em que deverão estar cientes de que, não havendo impugnação, as requisições de pagamento serão migradas para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o andamento deste processo será suspenso até o recebimento de comunicação sobre o pagamento relativo às referidas requisições de pagamento.
Palmas (TO), data certificada pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
29/08/2024 16:59
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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