TRF1 - 1000105-98.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 12:16
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 01:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO JAIRON DO NASCIMENTO SALES em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:55
Publicado Sentença Tipo A em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000105-98.2024.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO JAIRON DO NASCIMENTO SALES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGELICA BEATRYS SOUZA AMARAL - MA23810 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada contra a Caixa Econômica Federal – CEF, na qual a parte autora pretende que sejam alterados os índices que reajustam o saldo da sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
A matéria, em face de sua pacificação pela Suprema Corte, não desafia maiores digressões.
Colhe-se da decisão o seguinte: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. (ADI 5090.
RELATOR MIN.
LUÍS ROBERTO BARROSO.
Plenário, 12/06/2024.
Ata de Julgamento Publicada em 17/06/2024).
Nesse cenário, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal fixou nova forma de correção apenas para o futuro, a partir da publicação do julgamento, não há valores pretéritos a serem pagos, razão que conduz à inevitável improcedência dos pleitos autorais.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (artigo 487, I do Código de Processo Civil).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Interposto recurso, intime-se a parte adversa para oferecer contrarrazões, no prazo de 10 dias, após o que os autos deverão ser remetidos à Turma Recursal.
Intimem-se.
Bacabal, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
17/06/2025 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 17:57
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 15:37
Juntada de contestação
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14/03/2025 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:35
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:20
Conclusos para despacho
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16/01/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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16/01/2024 14:37
Juntada de Informação de Prevenção
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08/01/2024 11:33
Recebido pelo Distribuidor
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08/01/2024 11:33
Juntada de Certidão
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08/01/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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