TRF1 - 1066445-02.2020.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1066445-02.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VIVIANI DE MORAIS MAIA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUDI MEIRA CASSEL - DF22256, MARCOS JOEL DOS SANTOS - DF21203, ARACELI ALVES RODRIGUES - DF26720 e JEAN PAULO RUZZARIN - DF21006 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/11/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 18:50
Juntada de resposta
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18/08/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:42
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 15:41
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 16:11
Conclusos para despacho
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26/11/2020 11:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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26/11/2020 11:31
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/11/2020 10:39
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2020 10:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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