TRF1 - 1023004-39.2018.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1023004-39.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA VANDERLITA DOS SANTOS SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1.
Intimada para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art. 535 do CPC, diante dos cálculos apresentados pela parte exequente, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo supra, não apresentando qualquer impugnação, pelo que, desde já, homologo esses cálculos da parte exequente. 2.
Preclusa a presente decisão, expeça-se a requisição de pagamento em favor da parte exequente, observando os seguintes parâmetros: a) serão devidos honorários de sucumbência no percentual mínimo dos incisos I e seguintes do § 3º do art. 85 do CPC, sobre o valor da execução ora homologado, respeitadas as faixas neles indicadas, nos termos do inc.
III do § 4º e § 5º, ambos do art. 85 do CPC), apenas na hipótese de cumprimento individual de sentença coletiva (Súmula nº 345/STJ e Tema Repetitivo 973 STJ); b) Não serão devidos honorários de sucumbência no cumprimento de sentença individual (art. 85, §7º, do CPC e Tema Repetitivo 1190 STJ); c) quanto aos honorários contratuais, fica autorizado o destaque do valor em caso de requerimento e apresentação de contrato de honorários, a menos que se trate de cumprimento de título executivo judicial constituído em ação civil pública ajuizada pelo MPF (art. 22-A, parágrafo único, do EOAB). 3.
Expedida a requisição de pagamento, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Não havendo impugnação, remeta-se a requisição de pagamento ao TRF1ª Região e suspenda-se a tramitação deste feito até o efetivo pagamento. 5.
Efetivado o pagamento, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda têm algo a requerer.
Sem requerimentos, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, data da assinatura digital. -
28/05/2021 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJDF para Tribunal
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28/05/2021 11:20
Juntada de Informação
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28/05/2021 11:19
Juntada de Certidão
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27/05/2021 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 20:42
Conclusos para despacho
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12/02/2021 11:12
Juntada de manifestação
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26/01/2021 16:49
Juntada de apelação
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22/01/2021 08:11
Juntada de Informações prestadas
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19/01/2021 15:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/01/2021 15:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/12/2020 13:51
Julgado procedente o pedido
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20/11/2020 14:13
Conclusos para julgamento
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20/11/2020 14:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/08/2019 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 17:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2019 16:17
Conclusos para despacho
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30/06/2019 18:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2019 23:59:59.
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17/06/2019 15:06
Juntada de manifestação
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10/06/2019 10:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 14:09
Conclusos para despacho
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12/03/2019 10:17
Juntada de manifestação
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01/03/2019 09:24
Juntada de manifestação
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20/02/2019 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/02/2019 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/02/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 10:44
Conclusos para despacho
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12/02/2019 10:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/02/2019 04:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2019 23:59:59.
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14/11/2018 10:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/11/2018 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 16:29
Conclusos para despacho
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31/10/2018 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2018 11:07
Conclusos para decisão
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31/10/2018 11:07
Juntada de termo
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31/10/2018 11:05
Juntada de Certidão
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30/10/2018 13:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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30/10/2018 13:27
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/10/2018 11:02
Recebido pelo Distribuidor
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27/10/2018 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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