TRF1 - 1039162-14.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Des. Fed. Ana Carolina Roman
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 19:04
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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02/08/2025 00:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:05
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/08/2025 23:59.
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15/07/2025 01:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:29
Decorrido prazo de LAIZA TEIXEIRA PENA em 11/07/2025 23:59.
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14/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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14/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1039162-14.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1086282-38.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: LAIZA TEIXEIRA PENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA CASTRO CAVALCANTE - GO43372-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LAIZA TEIXEIRA PENA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
11/06/2025 13:54
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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11/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:50
Prejudicado o recurso
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06/03/2025 17:27
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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09/12/2024 18:18
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2024 18:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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06/03/2024 00:35
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:44
Decorrido prazo de LAIZA TEIXEIRA PENA em 14/02/2024 23:59.
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13/12/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 12:50
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:23
Conclusos para decisão
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04/12/2023 09:22
Juntada de Certidão
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01/12/2023 17:38
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2023 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:02
Juntada de contrarrazões
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31/10/2023 12:20
Juntada de procuração
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16/10/2023 15:54
Juntada de contrarrazões
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06/10/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 09:31
Juntada de Certidão
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06/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:59
Conclusos para decisão
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27/09/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN
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27/09/2023 10:59
Juntada de Informação de Prevenção
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26/09/2023 20:21
Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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