TRF1 - 1000046-82.2025.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:14
Juntada de manifestação
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05/08/2025 00:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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20/06/2025 15:01
Juntada de manifestação
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19/06/2025 08:34
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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19/06/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 15:36
Juntada de cumprimento de sentença
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12/06/2025 15:10
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000046-82.2025.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSIANE CHAVES MOREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARNALDO SILVA ARAUJO - MT13840/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Cuida-se de ação de concessão de auxílio por incapacidade temporária c/c aposentadoria por incapacidade permanente com antecipação de tutela ajuizada por JOSIANE CHAVES MOREIRA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
A parte ré apresentou proposta de acordo para conceder o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, nos seguintes termos (id. 2189858141): Intimada, a parte autora aceitou a proposta de acordo formulada pelo INSS (id. 2190571205).
Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
CONDENO o INSS à obrigação de reembolsar à Justiça Federal, por meio de RPV, cinquenta por cento do valor antecipado a título de honorários periciais, à luz do disposto no parágrafo segundo do art. 90 do CPC e considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Registre-se que o segurado deverá requerer administrativamente a prorrogação do benefício nos quinze dias que antecedem a DCB, caso entenda que ainda se encontre incapacitado, sob pena de o INSS poder cessar o benefício, nos termos do art. 60, § 9º, da Lei 8.213/91.
Ausente o pedido de prorrogação, não se configura interesse de agir em juízo (Tema 277 TNU).
Expeçam-se RPVs.
Ato contínuo, proceda-se a migração das RPVs para o TRF 1ª Região, intimando-se a parte autora para que providencie o levantamento do respectivo valor, em aproximadamente 60 (sessenta) dias, em qualquer agência do banco informado no oficio de depósito, mediante a apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF).
Em caso de requerimento de separação de honorários contratuais, fica deferida a separação de tais valores, desde que o contrato seja apresentado nos autos.
Eventuais dúvidas sobre RPVs (expedição/migração) deverão ser sanadas diretamente na Secretaria da Vara.
Com a migração dos requisitórios, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI JUIZ FEDERAL -
11/06/2025 13:47
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 13:47
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 13:47
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIANE CHAVES MOREIRA DA SILVA - CPF: *18.***.*21-28 (AUTOR)
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11/06/2025 13:47
Homologada a Transação
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10/06/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:29
Juntada de manifestação
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02/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:20
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:59
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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25/04/2025 18:44
Perícia agendada
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23/01/2025 12:12
Juntada de manifestação
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22/01/2025 15:36
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:33
Juntada de manifestação
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15/01/2025 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 15:46
Conclusos para decisão
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14/01/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
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14/01/2025 18:22
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2025 18:08
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2025 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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