TRF1 - 1030165-02.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:11
Publicado Ato ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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03/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:13
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:12
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:33
Decorrido prazo de MARCIA LIMA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:04
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1030165-02.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCIA LIMA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GRAZIELE SILVA DOS SANTOS - BA64757 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 15:19
Expedição de Documento RPV.
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06/06/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCIA LIMA DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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05/05/2025 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 14:36
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 14:36
Homologada a Transação
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05/05/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 21:23
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/03/2025 09:51
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
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05/03/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 09:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/02/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 01:22
Decorrido prazo de MARCIA LIMA DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
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05/12/2024 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 15:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/11/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:56
Juntada de contestação
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29/09/2024 21:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/09/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 21:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:06
Juntada de petição intercorrente
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19/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
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19/06/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:12
Juntada de dossiê - prevjud
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21/05/2024 13:12
Juntada de dossiê - prevjud
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21/05/2024 13:12
Juntada de dossiê - prevjud
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21/05/2024 13:12
Juntada de dossiê - prevjud
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20/05/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/05/2024 15:46
Juntada de Informação de Prevenção
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20/05/2024 15:13
Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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