TRF1 - 1025411-62.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 16:25
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 02:07
Decorrido prazo de VALDEIR GARCIA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:55
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1025411-62.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDEIR GARCIA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Apesar de devidamente intimada, a parte autora não efetuou a emenda anteriormente determinada, de modo que não foram atendidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, tornando-se forçoso reconhecer a inépcia da inicial.
Saliente-se que a extinção do feito prescinde, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, parágrafo 1º, da Lei n. 9.099/95).
Do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 321, combinado com o art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Goiânia - GO, (ver data da assinatura no rodapé).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado -
17/06/2025 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:04
Indeferida a petição inicial
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09/06/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 00:21
Decorrido prazo de VALDEIR GARCIA DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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13/05/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
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13/05/2025 02:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJGO
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13/05/2025 02:22
Juntada de Informação de Prevenção
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07/05/2025 16:33
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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