TRF1 - 1054968-49.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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30/07/2025 11:39
Juntada de Informação
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30/07/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:41
Juntada de recurso inominado
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23/06/2025 23:20
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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23/06/2025 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1054968-49.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JEOVAN DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR OLIVEIRA DOS SANTOS - BA76751 e VINICIOS DOS SANTOS NUNES - BA77918 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Intimada a emendar e/ou instruir a petição inicial, sob as penas do art. 321, parágrafo único, do CPC, o documento apresentado pela parte autora não atende ao quanto determinado no ato ordinatório retro, pois não comprova o indeferimento administrativo, nem tampouco o seu motivo (caso realmente tenha havido o indeferimento).
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
16/06/2025 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a JEOVAN DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*56-30 (AUTOR)
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16/06/2025 15:39
Indeferida a petição inicial
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05/06/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 18:13
Decorrido prazo de JEOVAN DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:29
Juntada de documentos diversos
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13/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 12:49
Juntada de manifestação
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29/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
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29/11/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:18
Juntada de substabelecimento
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31/10/2024 01:26
Juntada de dossiê - prevjud
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27/09/2024 09:27
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/09/2024 14:27
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2024 12:33
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2024 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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