TRF1 - 1002893-67.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 22:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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18/07/2025 22:54
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:25
Decorrido prazo de GRACIANE PINHEIRO FARIAS em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 09:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:30
Decorrido prazo de GRACIANE PINHEIRO FARIAS em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:37
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 20:47
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002893-67.2024.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GRACIANE PINHEIRO FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELE DA SILVA LOPES - AP5051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 13:49
Expedição de Documento RPV.
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04/06/2025 14:36
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/05/2025 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 16:29
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:29
Homologada a Transação
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27/05/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 10:23
Juntada de manifestação
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27/03/2025 17:34
Juntada de contestação
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26/03/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:32
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:46
Juntada de manifestação
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30/10/2024 08:50
Juntada de Certidão
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30/10/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 08:08
Juntada de contestação
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18/09/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
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12/07/2024 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
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12/07/2024 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
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12/07/2024 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
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08/07/2024 16:40
Juntada de manifestação
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04/07/2024 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2024 11:19
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a GRACIANE PINHEIRO FARIAS - CPF: *28.***.*57-83 (AUTOR)
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04/07/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
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28/06/2024 01:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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28/06/2024 01:04
Juntada de Informação de Prevenção
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24/06/2024 16:33
Recebido pelo Distribuidor
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24/06/2024 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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