TRF1 - 1007064-73.2024.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:21
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA NANCI RODRIGUES DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 13:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1007064-73.2024.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA NANCI RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HARISSON DE MENEZES LEAL - PA31006 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" Tratam os autos de pedido de concessão do benefício de pensão por morte (urbana).
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes para que o INSS implante o benefício de pensão por morte – urbana em favor da parte autora, com RMI a ser calculada pela Previdência Social no momento da implantação, fixando a DIP no primeiro dia útil após a presente homologação e DIB em 01.06.2024 (data do óbito), com prazo de 30 (trinta) dias para efetivação da medida a contar da remessa dos autos ao INSS.
Não haverá valores retroativos a pagar tendo em vista que o benefício já foi concedido e encontra-se sendo pago ao filho do falecido e da autora CARLOS MANOEL SILVA MENEZES.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Por oportuno, registro que já foi deferida a assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Para a implantação devem ser observados os seguintes elementos: BENEFÍCIO Pensão por morte VALOR MENSAL DO BENEFÍCIO A ser apurado DIB 01.06.2024 DIP 1º dia útil após a presente homologação CPF *60.***.*77-00 Migrada a RPV e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, por comunicado do INSS ou por consulta ao PLENUS, arquivem-se.
Autorizo o desconto de eventuais parcelas recebidas pelo autor a título de auxílio-emergencial, haja vista a sua inacumulabilidade legal. (Ap 1026798-88.2020.4.01.9999 – PJe, rel. des. federal Francisco Neves da Cunha, em 10/03/2021.) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (Assinada digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal P.S -
18/06/2025 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 11:33
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 11:33
Homologada a Transação
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18/06/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 14:25
Juntada de manifestação
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21/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:49
Decorrido prazo de MARIA NANCI RODRIGUES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:12
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:19
Juntada de manifestação
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16/12/2024 09:24
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 09:24
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
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14/12/2024 15:25
Juntada de Informação
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24/09/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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24/09/2024 12:41
Juntada de Informação de Prevenção
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24/09/2024 10:08
Recebido pelo Distribuidor
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24/09/2024 10:08
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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