TRF1 - 1081367-14.2021.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: [email protected] Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1081367-14.2021.4.01.3400 EXEQUENTE: EDMILSON MIGUEL DA CUNHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Em razão da inércia do INSS quanto à apresentação dos cálculos de liquidação, atribuo ao (à) exequente o ônus de apresentar a memória discriminada do valor que entende devido, nos termos do art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias.
Os cálculos deverão observar o disposto na Resolução CJF nº 945, de 18 de março de 2025, com a separação individualizada dos seguintes valores: (1) Principal, (2) Juros de mora e (3) SELIC, tanto em relação ao crédito principal quanto a eventuais honorários advocatícios (contratuais e/ou sucumbenciais).
Adverte-se que a falta de apresentação individualizada desses valores poderá ensejar a rejeição da planilha apresentada.
Fica ainda a parte autora intimada para, no mesmo prazo: Juntar cópia do contrato de honorários advocatícios e CPF do causídico, se pretender o destaque de honorários contratuais na requisição.
Adverte-se que, uma vez expedido o requisitório, não haverá possibilidade de modificação para inclusão de desconto de honorários, caso ausentes os documentos.
Cumprida a diligência, intime-se a parte ré para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhada de impugnação fundamentada e planilha de cálculos, se for o caso, sob pena de preclusão e homologação dos valores apresentados pela parte autora.
Em caso de concordância, ficam os cálculos desde já homologados, com expedição do competente requisitório.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, datado e assinado eletronicamente. -
28/07/2022 11:43
Juntada de contestação
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29/06/2022 18:10
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2022 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/05/2022 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2022 17:03
Conclusos para decisão
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17/03/2022 08:41
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2022 00:38
Decorrido prazo de EDMILSON MIGUEL DA CUNHA em 11/03/2022 23:59.
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08/03/2022 00:38
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2022 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 08:35
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 13:26
Conclusos para decisão
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18/11/2021 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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18/11/2021 10:26
Juntada de Informação de Prevenção
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17/11/2021 18:41
Recebido pelo Distribuidor
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17/11/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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