TRF1 - 1004397-47.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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28/07/2025 14:54
Juntada de Informação
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28/07/2025 14:54
Juntada de Informação
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25/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:06
Decorrido prazo de EIXO NORTE LTDA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:56
Publicado Sentença Tipo A em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1004397-47.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EIXO NORTE LTDA POLO PASSIVO: GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM PALMAS/TO (AGÊNCIA 2525) e outros SENTENÇA (Embargos de Declaração) SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por EIXO NORTE LTDA (CNPJ 18.***.***/0001-09) contra ato do GERENTE DA AGÊNCIA N. 2525 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com pedido de concessão liminar da segurança para fornecimento de certidão de regularidade fiscal do FGTS no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 2.
Proferida sentença extinguindo o processo com resolução do mérito, para conceder a segurança e determinar que a CAIXA atualizasse, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os dados da empresa requerente (CNPJ: 18.***.***/0001-09) junto ao FGTS, liberando a emissão de CRF ou disponibilizando boleto com eventual pendência ainda existente e liberação do CRF após eventual quitação, tudo no mesmo prazo (Id. 2186630799). 3.
Intimadas as partes, a CAIXA / FGTS opôs embargos de declaração, alegando omissão quanto à juntada de guias referentes aos débitos remanescentes, razão pela qual não haveria necessidade de nova condenação em obrigação de fazer (Id. 2188101692). 4. É o relatório.
DECIDO.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
O recurso é tempestivo e deve ser conhecido. 6.
Os embargos de declaração estão preordenados à correção de obscuridade, contradição, omissão ou para corrigir erro material constante do ato decisório (art. 1.022 do CPC). 7.
No caso, não vislumbro qualquer destas hipóteses.
Não há omissão na sentença recorrida. 8.
O impetrante ajuizou esta ação buscando obrigar a autoridade a disponibilizar guias de pagamento de eventuais débitos ainda em aberto e, caso quitadas, liberar a emissão de certidão de regularidade fiscal. 9.
Até a prolação da sentença, havia apenas ordem judicial precária, emitida liminarmente, não havendo nova obrigação de fazer, apenas a confirmação da ordem anterior devido ao julgamento do mérito, que reconheceu o direito da impetrante, cabendo a ela efetuar a quitação das guias disponibilizadas para a liberação de CRF, conforme expresso no item 11.1 da sentença. 10.
Eventual discordância quanto ao teor da sentença deverá ser manejada por outro recurso, não servindo os embargos de declaração para tanto. 11.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, NEGANDO-LHES provimento. 12.
A publicação e o registro são automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 14.
A Secretaria da Primeira Vara deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes; b) cumprir integralmente a sentença de Id. 2186630799.
Palmas (TO), data abaixo. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara da SJTO -
17/06/2025 18:12
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 00:23
Decorrido prazo de EIXO NORTE LTDA em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 10:50
Juntada de embargos de declaração
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15/05/2025 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 11:07
Concedida a Segurança a EIXO NORTE LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-09 (IMPETRANTE)
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14/05/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:37
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 22:47
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 00:19
Decorrido prazo de GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM PALMAS/TO (AGÊNCIA 2525) em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 13:55
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 14:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/04/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 14:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/04/2025 14:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/04/2025 14:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/04/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 14:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/04/2025 14:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/04/2025 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 15:23
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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11/04/2025 13:45
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2025 13:23
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2025 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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